Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
 
 
13/04/2015
INSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO
A Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo foi criada no dia 1º de janeiro de 2011, pelo decreto 56.635 e se organiza pelo decreto Nº 56.638/2011 e alterado inciso II do artigo 3º pelo decreto 57748/2012Em maio de 2021 passou a ser denominada Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo (nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021)

Nossa função é promover o turismo como atividade econômica de forma estratégica, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento em todo o Estado.

Cabe a esta pasta também: Planejar, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar as políticas de promoção do turismo; formular diretrizes para o desenvolvimento de ações, planos e programas , inclusive mediante a execução de obras relativos ao turismo no Estado; apoiar outras instituições, particulares ou não, para a criação de políticas que incrementem o turismo; difundir as atrações turísticas de todo o Estado de São Paulo, dentro e fora do país; organizar permanentemente um inventário sobre o potencial turístico do Estado; incentivar a criação de escolas e cursos destinados à capacitação de profissionais para o exercício de atividades relacionadas ao turismo; elaborar o calendário turístico do Estado.

Nossa estrutura envolve, também, o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR), o Conselho Estadual de Turismo, o Conselho do Turismo Regional.


Atalhos da página

Mapa do Site

Rede Corporativa e-Solution Backsite