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Santos - São Paulo - Brasil, 07 de maio de 2024.
 
 
28/04/2018
NOTÍCIAS
Novo decreto sancionado beneficia municípios
O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, publicou no dia 28 de abril por meio do Diário Oficial, o Decreto N
º 63.369, proporcionando que convênios entre municípios e DADETUR (Departamento de Apoio Desenvolvimento dos Municípios Turísticos), da Secretaria de Turismo, podem incluir o repasse de 20% do total do valor da obra, após a emissão da ordem de serviço, sendo o orçamento igual ou superior a 200 mil reais.

DECRETO Nº 63.369,
DE 27 DE ABRIL DE 2018

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 2 do § 2º do artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. em convênios com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderá incluir o repasse financeiro de 20% (vinte por cento) do total do valor após a expedição da ordem de serviço para o início da obra contratada, observando-se, quanto ao mais, o disposto no item 1 deste parágrafo.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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