O Governo do Rio Grande do Sul, instituiu, por meio de legislação estadual, a
Política de Fomento ao Turismo Rural no estado. Os princípios da lei estão vinculados
a valorização das atividades rurais, combate ao êxodo rural, diversificação dos
negócios da propriedade rural, preservação do meio ambiente e características das
edificações, entre outros pontos. Uma das diretrizes dessa lei é facilitar práticas
de associativismo e cooperação. A partir dessa lei, foi instituído termos de
cooperação com entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR),
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Nacional de Apoio às Micros e
Pequenas-empresas (SEBRAE), Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (IGTF), Sindicato
dos Guias de Turismo do Rio Grande do Sul, Associação Riograndense de Empreendimentos
de Assistência Técnica e Extensão Rural (AMATER), além de outros parceiros. As
ações desenvolvidas por esse grupo estabeleceu metas, as quais estão contidas no
Plano Estratégico para o turismo rural 2007-2010.
Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Rio Grande do
Sul e material acadêmico que versa sobre a lei
Por meio de legislação estadual, foi instituída a política de fomento ao turismo
rural no Estado de São Paulo. Entre os objetivos da lei, destacam-se: a criação de
mecanismos para manutenção e permanência da população no meio rural; agregar valor
aos produtos rurais, com estimulo ao contato direto entre produtor e consumidor final;
incentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento
sustentável; incentivar e promover capacitação e qualificação para os
empreendimentos locais; fomentar a associação e cooperação entre famílias para
desenvolver o turismo rural sustentável; estimular a agricultura familiar e artesanal;
incentivar parcerias entre o poder público, as entidades privadas, organizações não
governamentais, instituições de ensino e científicas, órgãos e instituições
públicas nacionais e internacionais; e estabelecer mecanismos de cooperação técnica
com outros entes da Federação.
Fomento ao turismo rural no Estado de São Paulo
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso definiu, por meio de legislação estadual, as
atividades de turismo rural na agricultura familiar (TRAF). Entre as atividades
previstas, estão: comercialização de produtos alimentícios in natura;
comercialização de produtos transformados, de origem animal e vegetal;
comercialização de artesanatos; produção rural que são utilizadas como atrativos;
educação ambiental; serviços de lazer; serviços de hospedagem; patrimônio
histórico; Centros de Pesquisa Tecnológica que proporcionam a difusão de tecnologias
ao meio rural e a realização de pesquisas e promoção de eventos; e outras
atividades. As características exigidas são que as propriedades possuam até 240
hectares de área, ser complementar as atividades da unidade de produção familiar,
proporcionar a convivência entre os visitantes e a família rural e estimular a
produção com o enfoque no sistema agroecológico. A partir da definição dessas
atividades, foi regulamentado que o governo estadual poderá direcionar linhas de
financiamento para o seu incentivo.
Turismo
Rural na Agricultura Familiar