Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
 
 
02/06/2023
COM CADASTUR
Necessidade de renovação do cadastro no Ministério do Turismo

 


Necessidade de renovação do cadastro no Ministério do Turismo.
 

Prezado(a) prestador(a),


Encaminhamos o presente e-mail com o intuito de orientá-lo (a) quanto à necessidade da realização de renovação de seu cadastro junto ao CADASTUR( Cadastro dos Prestadores de Serviços turísticos) do Ministério do Turismo—MTur.


Após consulta junto ao sistema, ficou constatado que esta empresa está com o cadastro vencido junto ao MTur e, dessa forma, exercendo suas atividades de forma irregular.


Lembramos que o cadastro é gratuito, obrigatório e totalmente online. Para renovar, basta acessar o site, 
https://cadastur.turismo.gov.br/ clique em ENTRAR COM GOV.BR, botão localizado no canto superior direito da tela, ocasião em que será redirecionado para o Portal GOV.BR, https://www.gov.br/pt-br Coloque seu CPF para fazer o seu cadastro ao GOV.BR (caso não tenha), ou caso já possua, basta colocar o CPF e senha já cadastrados que o sistema será redirecionado ao Cadastur. Após o login, o usuário estará possibilitado a fazer a renovação no Cadastur.



Cabe esclarecer que o login do CADASTUR é realizado pelo Portal GOV.BR, um portal único do Governo Federal, que disponibiliza todos os serviços digitais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.


Em vista disso, solicitamos urgência na regularização de sua situação, perante este Ministério, no prazo de até 15 dias do recebimento deste e-mail, através da renovação do cadastro no sítio mencionado acima.


Esclarecemos que, além do dever de o prestador estar registrado, o cadastro garante diversas oportunidades de negócios e apoio para os legalizados, tais como:

· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

· Participação em programas de qualificação, promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo (Mais informações http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br/);

· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

· Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais (Mais informações: http://www.turismo.gov.br/fungetur.html);

· Visibilidade da empresa no site do Cadastur, para consulta dos turistas;

· Divulgação no site do Cadastur das redes sociais oficiais da empresa, evitando golpes em contas falsas, e

· Fonte de consulta para o turista, que se sente mais seguro para contratar o serviço.


Além disso, o Cadastur estimula a formalização do setor, concedendo ao destino turístico um mercado regularizado e legalmente estruturado.


Em decorrência da Lei, para aqueles que insistirem na informalidade, não renovando seu registro de funcionamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei do Turismo, quais sejam advertência, multa e interdição (Lei nº 11.771/2008, arts. 21, 22, 34 e 41), após abertura de regular processo administrativo.


Caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição pelo endereço fiscalmtur@turismo.gov.br. Favor informar no e-mail os dados completos( nome, CNPJ) da empresa para que possamos auxiliá-lo.


Atenciosamente,

 

 

 
 

 



Atalhos da página

Mapa do Site

Rede Corporativa e-Solution Backsite