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Santos - São Paulo - Brasil, 25 de abril de 2024.
 
 
05/07/2016
DADETUR
O que é DADETUR


Organizada por intermédio do decreto 56.638 de primeiro de janeiro de 2011, a Secretaria de Turismo e Viagens dispõe em sua estrutura básica do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, que, atualmente congrega 70 municípios denominados Estâncias Turísticas e 140 municípios classificados como Municípios de Interesse Turístico - MIT.

O departamento foi criado pela
Lei nº 6.470, em junho de 1989 para, entre outras atribuições, transferir recursos diretos para a execução de obras que promovam o desenvolvimento do turismo nas cidades reconhecidas como Estâncias e MITs no Estado de São Paulo.



Convênios

Os recursos geridos pela Secretaria de Turismo e Viagens por meio do DADETUR, é um recurso disponibilizado anualmente no orçamento do Estado, estando passível a possíveis contingenciamentos, para atender as 70 Estâncias e aos 140 MITs instituídos por lei. Os recursos dos convênios que essas cidades celebram com o DADETUR é mencionado no artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo e funciona de acordo com o estabelecido na lei 16.283/2016.

Para acessar o recurso, a Prefeitura municipal deve determinar quais serão os objetos dos convênios a serem celebrados no ano, ou seja, aonde a verba será aplicada.

Esses objetos devem ser apresentados primeiramente ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e, após aprovação, direcionados ao DADETUR para prévia análise e posterior aprovação do Conselho de Orientação e Controle - COC. Quando o COC aprova os objetos pleiteados pela municipalidade, a Prefeitura deve apresentar o projeto e demais documentos para cada um dos pleitos aprovados, explicando detalhadamente como será utilizada a verba que receberá do DADETUR. O departamento então analisa tecnicamente cada projeto e os aprova quando estiverem de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis. Depois da aprovação dos projetos, os convênios entre município e SETUR/DADETUR, são assinados, pelo prefeito e pelo Secretário de Turismo e Viagens do Estado. A partir daí, cabe ao município licitar e executar os convênios para que os recursos sejam liberados.



Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estâncias - COC
 

Conforme a Lei nº16.283/2016, o Conselho de Orientação e Controle – COC tem a função de planejar, supervisionar e controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros geridos pelo DADETUR. Sendo composto por 09 (nove) membros efetivos e nomeados pelo Governador a cada dois anos.
 


Leis e Decretos


Veja aqui os principais leis e decretos que se referem ao Departamento de apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos de São Paulo:
 
 Lei 6.470/1989 - Cria o DADE

 Decreto 30.624/1989 – Regulamenta o DADE

 Decreto 56.638/2011 - Regulamenta a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, colocando o DADE sob sua tutela

 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 9 DE ABRIL DE 2015 – Emenda ao texto constitucional – Referente ao orçamento do Fundo de Melhoria da Estâncias

 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.261, DE 29 DE ABRIL 2015 – Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas

 LEI Nº 16.283, DE 15 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos – O Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos - FUMTUR vincula-se ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, que passa a ser denominado Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR, subordinado à Secretaria de Turismo, à qual incumbe prestar-lhe suporte técnico e administrativo.

 LEI Nº 17.469, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – Promove alterações e consolida a legislação que classifica os Municípios Turísticos do Estado de São Paulo


 
 
 
DADETUR - DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS

 

 Telefone: (11) 3204-2842
 Telefone: (11) 3204-2854
 E-mail:    dade@turismo.sp.gov.br
 Endereço: Praça Ramos De Azevedo, 254 - Centro - São Paulo - SP, 01037-010
 Horário de atendimento: Segunda a sexta das 09h às 18h

 


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