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Funções e Competências
Decreto Nº 69.378, de 26 de fevereiro de 2025 – Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens
Resolução STV Nº 09/2025 – Aprova o Detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Turismo e Viagens
DAS COMPETÊNCIAS
A Secretária Executiva tem as seguintes competências:
I - Coordenar e orientar as unidades no âmbito de suas competências, bem como as entidades vinculadas, a partir das diretrizes e objetivos definidos pelo Secretário da Pasta;
II - Formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;
III - Supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
IV - Propor projetos e iniciativas relacionados às áreas de atuação da Secretaria;
V - Promover estudos e discussões relacionados às áreas de atuação da Secretaria.
A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I - Executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II - Assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação.
A Consultoria Jurídica tem as seguintes competências:
A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens.
A Subsecretaria de Gestão Corporativa, além de outras compreendidas em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I - Elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
II - Analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;
III - Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
IV - Examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação.
DAS ATRIBUIÇÕES
Do Secretário de Turismo e Viagens:
O Secretário de Turismo e Viagens, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto N° 51.704, de 26 de março de 2007:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse de órgãos subordinados ou da entidade vinculada à Secretaria;
d) manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Governador;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f) propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
g) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
h) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria;
i) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
II - Em relação às atividades gerais da Secretaria:
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
c) decidir sobre:
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e da entidade vinculada à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
d) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
e) designar os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe Técnica;
f) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes, no âmbito da Secretaria;
g) estimular o desenvolvimento profissional de servidores da Secretaria;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
i) autorizar:
1. entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
j) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;
k) aprovar os planos, projetos e ações da entidade vinculada à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;
III - Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto N° 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - Em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei N° 233, de 28 de abril de 1970;
V - Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto N° 9.543, de 1° de março de 1977;
VI - Em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1°, 2°, 3° e 5° do Decreto N° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos N° 33.701, de 22 de agosto de 1991, N° 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e N° 37.410, de 9 de setembro de 1993;
b) autorizar:
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Responder pelo expediente:
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
c) do Subsecretário de Gestão Corporativa, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Subsecretário;
II - Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
h) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
i) autorizar:
1. entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
j) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;
k) aprovar os planos, projetos e ações da entidade vinculada à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;
III - Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto N° 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - Em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei N° 233, de 28 de abril de 1970;
V - Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto N° 9.543, de 1° de março de 1977;
VI - Em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1°, 2°, 3° e 5° do Decreto N° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos N° 33.701, de 22 de agosto de 1991, N° 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e N° 37.410, de 9 de setembro de 1993;
b) autorizar:
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Responder pelo expediente:
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
c) do Subsecretário de Gestão Corporativa, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Subsecretário;
II - Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
Do Secretário Executivo:
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Responder pelo expediente:
a) da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b) da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
c) do Subsecretário de Gestão Corporativa, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Subsecretário;
II - Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV - Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
V - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.
Do Subsecretário de Gestão Corporativa:
O Subsecretário de Gestão Corporativa, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto N° 52.833, de 24 de março de 2008;
II - Em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1° e 2° do Decreto N° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto N° 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades da Pasta;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado que estejam sob administração da Pasta;
III - Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros.
IV - Previstas no artigo 14 do Decreto-Lei N° 233, de 28 de abril de 1970;
V - Autorizar:
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
VI - Atestar:
a) a realização dos serviços contratados no âmbito do Gabinete;
b) a liquidação da despesa no âmbito do Gabinete.
Ao Subsecretário compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.
Do Chefe de Gabinete:
O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - Executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II - Assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação.
Da Coordenadoria de Turismo:
Compete a Coordenadoria de Turismo
I - Desenvolver ações de promoção do turismo no estado de São Paulo no mercado doméstico e internacional;
II - Divulgar a oferta turística do estado de São Paulo, incluindo sua infraestrutura, atrativos, equipamentos e eventos;
III - Desenvolver ações de comunicação e marketing relacionadas ao turismo paulista;
IV - Promover os atrativos e produtos turísticos de forma regionalizada e segmentada
V - Promover boas práticas e ações de sustentabilidade, inclusão e diversidade no turismo paulista
VI - Promover ações integradas com o trade e entidades de turismo e comunicação a fim de promover os destinos turísticos paulistas
VII - Promover, incentivar, participar e apoiar o desenvolvimento de feiras, congressos e convenções no estado de São Paulo.
VIII - Promover e apoiar os megaeventos no estado de São Paulo
IX - Criar e fortalecer áreas especiais vocacionadas para o turismo
X - Promover a organização de rotas turísticas
XI - Desenvolver programas e projetos de regionalização do turismo.
Da Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos:
A Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos tem as seguintes competências:
I - Prestar assistência técnica às administrações municipais para:
a) criação de arquivos públicos municipais;
b) formulação e a implementação das respectivas políticas municipais de arquivo;
c) elaboração de normas legais;
d) implementação de sistemas municipais de arquivo;
e) elaboração de diagnósticos, projetos e ações, em especial para a promoção da gestão documental e preservação de acervos;
II - Atuar junto às autoridades municipais;
III - realizar encontros regionais e organizar cursos, palestras, seminários e treinamentos para os agentes públicos municipais com a colaboração do Divisão de Formação e Treinamento;
IV – Disseminar em âmbito municipal o conhecimento, a legislação e as normas técnicas da área arquivística, com a colaboração das demais unidades técnicas da instituição;
V - Propor:
a) a realização de convênios, termos de cooperação ou ajustes congêneres com os municípios paulistas;
b) soluções tecnológicas aplicadas à gestão e preservação de documentos, dados e informações municipais produzidos e armazenados em ambiente digital;
VI - Elaborar documentos técnicos de referência e modelos de atos normativos visando ao aprimoramento das atividades arquivísticas em âmbito municipal.
Da Coordenadoria de Administração:
A Coordenadoria de Administração tem as seguintes competências:
I - Planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;
II - Planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, conforme artigos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III - fornecer suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;
IV – Designar gestores de contrato relacionado à área de atuação;
V - As previstas no artigo 15 do Decreto-Lei Nº 233, de 28 de abril de 1970.
Da Coordenadoria de Recursos Humanos:
A Coordenadoria de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
I - Promover o planejamento de recursos humanos e gestão estratégica de pessoas;
II - Gerenciar e executar as atividades de gestão da vida funcional, prestando esclarecimentos e mantendo os servidores atualizados a respeito de seus direitos e deveres;
III - Efetuar a apuração de concessão de vantagens com requisitos temporais;
IV – Apurar as partes variáveis de remuneração referentes a produtividade e desempenho;
V – Manter o controle de provimento de cargos e preenchimento de funções;
VI – Gerir serviços de qualidade de vida e assistência oficial à saúde dos servidores.