Os Guias de Turismo que estejam devidamente cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo agora
poderão registrar seus veÃculos que são utilizados no desempenho de suas atividades profissionais,
conforme dispõe Lei nº 13.785, de 27 de dezembro de 2018.
A novidade é que o Guia de Turismo (Pessoa FÃsica ou JurÃdica - MEI) que possua veÃculo registrado
no Cadastur será também denominado Guia-Motorista e essa informação constará no verso do seu crachá
de identificação, bem como na leitura do respectivo Código QR.
O sistema não gera Selo para os veÃculos dos Guias de Turismo, observando que os requisitos de
cadastro são diferentes comparados com os das Transportadoras TurÃsticas.
É importante alertar que, para que o guia tenha êxito no processo de registro do seu veÃculo, é
necessário que ele esteja com seu cadastro em situação cadastral Regular no sistema Cadastur, ou
seja, que atenda aos critérios do art. 4 da Portaria MTur nº 105, de 2018. A inclusão pode ser
também realizada no processo de Renovação do cadastro ou de cadastro inicial.
Para o registro do veÃculo, basta que o profissional acesse o seu cadastro no site do Cadastur por
meio de login e clique na opção "Alterar/Resolver Pendência". Na aba Dados Profissionais será
disponibilizada a opção para informar se o guia de turismo possui ou não veÃculo. Assinalando como
SIM será aberto um campo para inserir as informações do seu automóvel.
O sistema não gera automaticamente solicitação de impressão do crachá quando realizada a alteração.
Após análise da Regional, os Guias de Turismo não precisam solicitar uma nova via do crachá, pois
esta informação será atualizada automaticamente no Código QR do documento já em posse do
profissional.
Apenas um veÃculo poderá ser registrado por Guia-Motorista e deverá estar em seu nome, do cônjuge ou
companheiro, dependente ou na condição de adquirente mediante alienação fiduciária (transferência de
propriedade de um bem móvel com fins de garantia). Ressaltamos que o Guia de Turismo se
responsabiliza pela veracidade das informações, conforme consta no Termo de Responsabilidade. Para
os efeitos da Lei, é vedado o registro de veÃculos de menos de três portas, excetuada aquela de
acesso ao porta-malas, e de veÃculos que ultrapassem o prazo de cinco anos da data de sua
fabricação. A Regional poderá verificar essas informações por meio de consulta ao site do órgão de
trânsito estadual.
No que concerne aos critérios estaduais ou municipais para o transporte turÃstico, a Lei prevê o
cadastro dos veÃculos nessas instâncias para aplicação das respectivas normas. Além disso, fica a
cargo dos órgãos locais de trânsito a verificação de critérios de segurança atrelados ao
veÃculo.
Por fim, informamos que estamos verificando a possibilidade de incluir um filtro na pesquisa do
site, para que o turista possa encontrar mais facilmente os Guias-motoristas. Em breve divulgaremos
a notÃcia nas mÃdias do MTur.