Todas as denúncias devem ser apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, instituída pelo Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023.
Na hipótese de recebimento de manifestação por outros meios, a unidade setorial de Ouvidoria promoverá a sua inserção na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.